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Notícias Publicado em 29 de Julho de 2013 - 13:45
Relatório da Anistia Internacional revela que o Brasil vive um déficit de justiça e destaca violência policial
Em alguns estados, houve queda no número de mortes, geralmente decorrente de ações de segurança pública locais
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Abril de 2012 - 14:05
O Novel Instituto da Usucapião Pro-Família

Comentários ao Artigo 1.240-A do Código Civil
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 29 de Julho de 2010 - 01:00
Penal. Estelionato qualificado. Artigo 171, caput e §3º, do CP. Saques indevidos após o óbito de segurado do INSS.

Alteração do fundamento absolutório. Artigo 386. VII, do Código de Processo Penal. Possibilidade.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 23 de Junho de 2023 - 16:21
Análise acerca da aplicação data da perícia médica judicial como parâmetro de início da incapacidade laborativa do segurado

O presente artigo tem como tema o exame do uso da data da perícia médica judicial como marco para pagamento de benefício por incapacidade do Regime Geral de Previdência Social. Evidentemente, o papel da perícia médica judicial é de suma importância ao deslinde do feito, contudo, não é a única fonte possível ao juiz na busca pelas informações técnicas que vão nortear a decisão final. Com o objetivo de analisar as implicações dessa prática processual à proteção social da Previdência, estabelecida pela Constituição Federal, faz-se necessário explorar a finalidade constitucional da Seguridade Social e suas prioridades, discorrer sobre a modalidade do benefício por incapacidade e as exigências legais para sua percepção, detalhar a abordagem processual da demanda, especialmente no que tange à gestão das provas e da perícia médica, indicando o que ela de fato representa e, finalmente, verificar a posição adotada pelos tribunais superiores quanto a demanda. Em busca dos objetivos aqui estabelecidos, foi utilizado o método dedutivo, utilizando a técnica de pesquisa de consulta documental e bibliográfica, cujas principais fontes do estudo são as leis, jurisprudências, instruções normativas, doutrinas e artigos na temática, como meio para angariar dados suficientes a uma avaliação qualitativa básica, de cunho analítico, sendo toda análise e estudo nas áreas do Direito Previdenciário e Direito Constitucional, socorrendo-se da matéria de Processual Civil apenas a título de abordagem prática do cotidiano jurisdicional. Nesse sentido será demonstrado que a mera dúvida quanto ao momento em que se instalou a inaptidão para o labor não é capaz de atrair o início do pagamento para a comprovação pericial, devendo o juiz analisar conjuntamente os elementos subjetivos de hipossuficiência e objetivos, quais sejam, as demais provas arroladas aos autos.
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Notícias Publicado em 19 de Agosto de 2008 - 18:33
Mantida prisão de réu e perda de veículo usado para crime de tráfico
, torna-se inconcebível a aplicação do princípio in dúbio pro reo, para absolver o apelante.
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Colunas » Eventos Jurídicos Publicado em 13 de Agosto de 2025 - 09:20
Gratuito e presencial, Seminário na PUC-SP discute Direito das Vítimas e Práticas Restaurativas; secretária nacional da Mulher será uma das palestrantes
Organizado pelo projeto “Defenda-se”, dos Institutos Pró-Vítima e “Paulo Kobayashi”, evento será realizado nesta quarta e quinta-feira, a partir das 9h; atividade é voltada a profissionais do Direito, assistentes sociais, médicos, psicólogos, enfermeiros, socorristas e policiais
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Doutrina » Penal Publicado em 30 de Julho de 2025 - 09:48
MP-SP abre inscrições para pós-graduação de Vitimologia e Justiça Restaurativa

Presidente do Instituto Pró-Vítima, promotora de Justiça Celeste Leite dos Santos é coordenadora acadêmica da extensão voltada a graduandos e a profissionais de qualquer área de atuação; aulas têm início em 17/9 e serão ministradas até dezembro de 2025
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Doutrina » Penal Publicado em 29 de Janeiro de 2025 - 11:02
Instituto organiza homenagem a Rui Falcão por atuação de deputado na aprovação do Estatuto da Vítima

Presidido pela promotora de Justiça (MP-SP) Celeste Leite dos Santos, Pró-Vítima promove encontro nesta quarta-feira (29/1), em São Paulo-SP; matéria foi aprovada na Câmara dos Deputados, em caráter de urgência, em dezembro de 2024
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Colunas » Meu Advogado Publicado em 07 de Julho de 2011 - 10:15
Advocacia pro bono
07 de julho é o dia do voluntário social. Advocacia voluntária é tema de entrevista da semana do site meuadvogado.com.br
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 16 de Março de 2020 - 12:16
Trabalhador admitido após reforma trabalhista tem direito a horas "in itinere"

Os pedidos do autor foram julgados procedentes em partes.
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Notícias Publicado em 09 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Ação Civil Pública. Ilegitimidade do Ministério Público do Trabalho.
Recurso de revista. Nulidade do Julgado pro negativa de prestação jurisdicional.
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Notícias Publicado em 20 de Março de 2013 - 17:45
Segurado que teve custeio de tratamento recusado será indenizado
Tratamento de radioterapia tinha caráter emergencial e seguradora não comprovou existir centro médico credenciado para a realização do procedimento
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 15 de Outubro de 2014 - 15:26
Instituições financeiras são condenadas a indenizar família de segurado

Ação cominatória c/c pedido indenizatório por danos morais
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Notícias Publicado em 08 de Novembro de 2006 - 03:00
Da (in)constitucionalidade da aceitação de outras hipóteses de prisão civil, além das previstas na CRFB de 1988: a prisão civil nos casos de depositário infiel
Faustino da Rosa Júnior, atualmente, é Doutorando em Filosofia do Direito, Doutorando em Direito Constitucional, Especialista em Direito do Estado (Direito Constitucional, Direito Administrativo e Direito Tributário), Especialista em Metodologia da Pesquisa e da Docência Jurídica, Laureado em Ciências Jurídicas e Sociais, Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais, Advogado militante, Professor em diversos Cursos de Graduação e de Pós-Graduação em Direito e em diversos Cursos Preparatórios para Concursos e para o Exame de Ordem no Rio Grande do Sul, no Paraná e em São Paulo (Brasil), Pesquisador em Direito Constitucional, em Filosofia do Direito e em Ética Judicial.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 11 de Fevereiro de 2022 - 16:58
Ab omnibus pro omnibus. A crise das fontes de direito. O poder persuasivo dos precedentes judiciais[1]
A crise das fontes do direito corresponde também à crise do Estado Democrático de Direito. A ruína do Império da lei estabeleceu questionamento sobre a prevalência do direito na regulação da sociedade, em franca oposição às outas formas de governo, especialmente, àquelas mais arbitrárias e tirânicas. A promoção dos direitos fundamentais é a grande protagonista que trouxe maior valoração da jurisprudência a fim de oferecer maior efetividade às previsões constitucionais e a preservação da dignidade da pessoa humana.
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Doutrina » Civil Publicado em 17 de Agosto de 2021 - 12:59
Insegurança Jurídica – a (in)admissibilidade da Cláusula de Sandbagging na legislação brasileira

Operações de M&A tradicionalmente utilizam modelos contratuais típicos de operações norte-americanas. Mas a falta de adequação destes modelos ao direito brasileiro pode tornar nulas diversas previsões contratuais, impactando na análise de risco e precificação da operação.
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Notícias Publicado em 03 de Junho de 2014 - 14:15
Empresa não receberá seguro de carro dirigido por empregado sem habilitação
Para STJ, cabia à empresa velar pelo uso adequado do bem segurado
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 09 de Novembro de 2010 - 12:28
Júri. Pretendida impronúncia. Materialidade delitiva comprovada e presença de indícios de autoria.

Pretendida alternativamente absolvição ou desclassificação da conduta para lesão corporal leve. Impossibilidade. Manutenção da sentença de pronúncia.
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Notícias Publicado em 29 de Agosto de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 5ª Região Publicado em 07 de Julho de 2009 - 01:00
Previdenciário. Aposentadoria por idade. Rural. Comprovação da qualidade de segurado especial.

Decide a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, à unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do voto do Relator, na forma do relatório e notas taquigráficas constantes nos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

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